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DECRETO 29/2020
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Medidas de prevenção ao COVID-19.
Assunto: Administração | Publicado em: 08/07/2020 às 11:53 | Imprimir
DECRETO Nº 029/2020
“Prorroga a vigência do Decreto 022/2020 e dá outras providencias”
JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA, Prefeito Municipal de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica relacionada ao Covid19 “Coronavírus” segue inalterada em âmbito estadual onde se verifica falta de leitos de UTI na capital do nosso Estado;
CONSIDERANDO que contabilizamos óbitos em âmbito municipal em virtude da pandemia;
CONSIDERANDO que dependemos de rede hospitalar externa; CONSIDERANDO que as medidas até o momento adotadas tem se mostrado eficazes e
CONSIDERANDO que a região a qual pertencemos no plano de distanciamento controlado do Governo do Estado permanece na bandeira laranja;
DECRETA:
Art. 1º - Prorroga-se a vigência do Decreto 022/2020 pelo prazo de 14 dias.
Art.2º - O Art.10º passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10º - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bancos e lotérica existentes no território municipal excluídos os citados nos Art.8º e Art.9º no horário das 09:00 as 17:00 horas.”
Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Itacurubi 08 de julho de 2020.
JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se,
Luciano Fortes
Secretário de Administração e Fazenda
Anexos
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