Conselho Municipal de Cultura

  • Publicado em: 10/07/2024 às 00:00   |   Imprimir

Conselho Municipal de Cultura

CADASTRO MUNICIPAL DE CULTURA DE ITACURUBI

 

O Cadastro Municipal de Cultura, instituído pelo Decreto Municipal nº 49/2024, é destinado a realização do cadastro e mapeamento de agentes da cultura e arte, como artistas, grupos culturais, entidades culturais diversas, espaços e organizações culturais, microempresas e pequenas empresas culturais no Município de Itacurubi. A inscrição e cadastro objetiva criar um banco de dados, mapear a cadeia cultural e artística no Município e divulgação da produção cultural local, possibilitando o planejamento de políticas públicas, na aplicação da Lei Federal nº 14.399, de 08 de julho de 2022 – conhecida como Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, bem como de outras leis de incentivo à cadeia da cultura e das artes locais.

O Cadastramento é gratuito e voluntário. 

O PRAZO DE INSCRIÇÕES: DIA 15 DE JULHO DE 2024 ATÉ POR TEMPO INDETERMINADO.

Preencha o cadastro e anexe a documentação solicitada, que poderão ser entregues em formato digital e enviados a Secretaria de Educação e Cultura, através do e-mail: smec@itacurubi.rs.gov.br ou entregue, pessoalmente, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Itacurubi, situada no endereço Av. Dez de Abril, nº 910, bairro Centro, em Itacurubi, de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 13:00

 

OBSERVAÇÕES:

Poderão se inscrever, pessoas físicas e jurídicas residentes ou sediadas no Município de Itacurubi que exerçam atividade cultural, produção, difusão ou fornecimento de bens ou serviços culturais necessários à cadeia produtiva e à capacitação de agentes, além de espaços culturais. Poderão ser cadastrados agentes culturais comprovadamente atuantes no Município, residentes em outras cidades, estados que desenvolvam projetos culturais em prol do Município de Itacurubi.

Entre as pessoas físicas que poderão requerer o cadastro estão os trabalhadores da cultura, pessoas que participam de cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira.

Compreendem-se como espaços culturais todos aqueles organizados e mantidos por pessoas, organizações da sociedade civil, empresas culturais, organizações culturais comunitárias, cooperativas com finalidade cultural e instituições culturais, com ou sem fins lucrativos, que sejam dedicados a realizar atividades artísticas e culturais, tais como: I - pontos e pontões de cultura; II - teatros independentes; III - escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; IV - Circos; V -Cineclubes; VI -Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; VII - museus comunitários, centros de memória e patrimônio; VIII - bibliotecas comunitárias; IX- espaços culturais em comunidades indígenas; X- centros artísticos e culturais afrodescendentes; XI - comunidades quilombolas; XII- espaços de povos e comunidades tradicionais; XIII -festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; XIV- teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; XV - livrarias, editoras e sebos; XVI -empresas de diversões e produção de espetáculos; XVII -estúdios de fotografia; XVIII -produtoras de cinema e audiovisual; XIX -ateliês de pintura, moda, design e artesanato; XX - galerias de arte e de fotografias; XXI - feiras de arte e de artesanato; XXII - espaços de apresentação musical; XXIII - espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; XXIV - espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agro ecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares.


Anexos