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DECRETO 40/2020
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Prevenção ao contágio do COVID-19 (coronavírus)
Assunto: Administração | Publicado em: 18/09/2020 às 08:41 | Imprimir
DECRETO Nº 040/2020
“Prorroga a vigência do Decreto 031/2020”
JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA, Prefeito Municipal de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO que a situação epidemiológica a nível nacional relacionada ao Covid-19 “Coronavírus” segue inalterada;
CONSIDERANDO que a região a qual pertencemos no plano de distanciamento controlado do estado permanece em bandeira laranja;
CONSIDERANDO que dependemos de rede hospitalar externa e
CONSIDERANDO que em nosso município as medidas tomadas até o momento tem surtido o efeito desejado
DECRETA:
Art. 1º - Prorroga-se a vigência do Decreto 031/2020 pelo prazo de 14 dias.
Art.2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, Itacurubi 17 de setembro de 2020.
JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA
Prefeito Municipal
Registre-se e publique-se,
Luciano Fortes
Secretário de Administração e Fazenda
Anexos
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