DECRETO 29/2020

  • Medidas de prevenção ao COVID-19.

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 08/07/2020 às 11:53   |   Imprimir

DECRETO Nº 029/2020

“Prorroga a vigência do Decreto 022/2020 e dá outras providencias”

JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA, Prefeito Municipal de Itacurubi, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO que a situação epidemiológica relacionada ao Covid19 “Coronavírus” segue inalterada em âmbito estadual onde se verifica falta de leitos de UTI na capital do nosso Estado;

CONSIDERANDO que contabilizamos óbitos em âmbito municipal em virtude da pandemia;

CONSIDERANDO que dependemos de rede hospitalar externa; CONSIDERANDO que as medidas até o momento adotadas tem se mostrado eficazes e

CONSIDERANDO que a região a qual pertencemos no plano de distanciamento controlado do Governo do Estado permanece na bandeira laranja;

DECRETA:

Art. 1º - Prorroga-se a vigência do Decreto 022/2020 pelo prazo de 14 dias.

Art.2º - O Art.10º passa a ter a seguinte redação:

“Art. 10º - Fica permitido o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços, bancos e lotérica existentes no território municipal excluídos os citados nos Art.8º e Art.9º no horário das 09:00 as 17:00 horas.”

Art.3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Itacurubi 08 de julho de 2020.

JOSE RUBEM LOUREIRO CORREIA

Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se,

Luciano Fortes

Secretário de Administração e Fazenda